Maioria das empresas em crise – para não dizer todas –, possui dívidas tributárias, comumente sendo o primeiro compromisso inadimplido pelos empresários e sociedades empresárias. Nesse sentido, como a esmagadora maioria dos pedidos de falência são requeridos pelos próprios credores, sendo também a Fazenda Pública um credor, pergunta-se: pode o Fisco requerer a falência do devedor empresário?
A resposta é negativa. A Fazenda Pública não pode pedir a falência do empresário individual ou sociedade empresária por dívidas tributárias, conforme diversos precedentes do STJ.
Explica-se.
A cobrança do tributo é atividade vinculada, ou seja, o fisco deve utilizar-se do instrumento específico criado pela lei para a satisfação do seu crédito, a chamada execução fiscal. Não somente, mas se afiguraria ilógico o pedido de falência, visto que o crédito tributário é extraconcursal, conforme o art. 187 do CTN. Ou seja, o Fisco iria requerer a falência da empresa, mas não estaria sujeito ao concurso de credores previsto na lei falimentar, possuindo privilégios sobre os demais credores (já havendo privilégios na execução fiscal, diga-se).
A possibilidade de a Fazenda requerer a falência da empresa ainda implica contradição com o princípio basilar do direito da insolvência, o da preservação da empresa.
A quebra ou a manutenção da atividade empresarial é de elevado interesse para os trabalhadores, a comunidade de credores, o próprio Estado e a sociedade como um todo, visto a sua importância para o bom funcionamento da economia, a geração de riquezas e assim por diante. Dessa forma, não se deve confundir “interesse público” com “interesse da Fazenda”.
Legitimar a Fazenda Pública a requerer falência das empresas, portanto, iria contra o sobredito princípio, possibilitando também a injustiça contra os demais credores, vez que o Fisco não se sujeitaria ao processo falimentar. Lembremos: o processo de falência dura em média 16 anos e paga pouco aos credores.
O Enunciado 56 da I Jornada de Direito Comercial do CJF (Conselho da Justiça Federal) também segue a mesma posição, dizendo: “A Fazenda Pública não possui legitimidade ou interesse de agir para requerer a falência do devedor empresário.”
Assim, conforme a doutrina especializada e o entendimento do STJ, a Fazenda Pública não pode requerer a falência da empresa, devendo cobrar o seu crédito tributário mediante Execução Fiscal.