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Freitas & Freitas Advogados

Inventário e partilha de bens

Quando alguém morre deixando bens, eles não passam automaticamente para a família. É o inventário que transfere a titularidade e permite que o patrimônio seja usado, dividido ou vendido.

A situação

Até que o inventário seja concluído, o imóvel não pode ser vendido nem financiado, a conta bancária permanece bloqueada e o veículo não é transferido. Os herdeiros já têm o direito, mas ainda não a disponibilidade sobre o bem.

Há também um prazo. O Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até dois meses contados do falecimento, e a legislação estadual prevê acréscimo no imposto de transmissão quando esse prazo não é observado. Inventário adiado por anos costuma custar mais caro e envolver mais gente, à medida que herdeiros também falecem e novos sucessores entram na conta.

Atuação

O que o escritório faz

  • Inventário extrajudicial, lavrado em cartório por escritura pública
  • Inventário judicial, quando há litígio ou a via extrajudicial não é admitida
  • Arrolamento sumário e arrolamento comum
  • Partilha e sobrepartilha de bens
  • Alvará judicial para levantamento de valores de pequena monta
  • Inventário com imóvel rural ou bem em outro estado
  • Inventário com participação societária
  • Cessão de direitos hereditários
  • Inventário negativo

A via

Cartório ou juízo

A via extrajudicial é, em regra, mais rápida e mais barata. Ela exige que os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes quanto à partilha, e que o inventário seja conduzido por advogado — exigência legal em qualquer das vias.

A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça ampliou consideravelmente essas possibilidades. Hoje, observados requisitos próprios, admite-se o inventário em cartório mesmo quando há testamento ou quando há herdeiro menor ou incapaz, hipóteses que antes obrigavam à via judicial. A definição do caminho depende da análise do caso concreto.

Percurso

Como funciona

  1. DiagnósticoLevantamos quem são os herdeiros, quais bens existem e em que situação está a documentação de cada um. É nessa etapa que aparecem os obstáculos reais.
  2. DocumentaçãoCertidões, matrículas atualizadas e comprovações fiscais. É a fase mais longa, e a que determina o prazo do procedimento.
  3. Imposto e viaDeclaração do ITCMD, definição entre cartório e juízo, e apresentação da estimativa de custo total.
  4. Escritura ou sentençaLavratura da escritura pública de partilha, ou tramitação judicial até a homologação.
  5. RegistroAverbação do formal ou da escritura na matrícula do imóvel. É o registro, e não a assinatura, que transfere o bem.

 

O escritório informa a estimativa do custo total já na primeira reunião, antes de qualquer contratação. Além dos honorários, um inventário envolve o ITCMD, os emolumentos de cartório ou custas judiciais e as certidões necessárias — saber quanto custa e quanto demora é parte da decisão, não algo a descobrir no meio do caminho.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Precisa fazer inventário se o único bem é a casa?

Sim. A transferência da propriedade depende do inventário, ainda que exista um único imóvel. Sem ele, a casa continua registrada no nome de quem faleceu e não pode ser vendida, doada nem dada em garantia.

E se um herdeiro não quiser assinar?

A via extrajudicial exige concordância de todos. Havendo recusa ou divergência, o caminho é o inventário judicial, em que a partilha é decidida pelo juiz. A recusa de um herdeiro não impede a conclusão do inventário, apenas muda a via e o prazo.

O imóvel não tem escritura. Dá para inventariar?

O bem precisa estar regularizado para ser transferido. Quando o imóvel foi comprado por contrato particular, nunca foi registrado ou tem descrição divergente da matrícula, é necessário resolver a situação registral antes — por adjudicação compulsória, usucapião ou retificação, conforme o caso.

Herdeiro pode vender sua parte antes da partilha?

Pode ceder seus direitos hereditários, por escritura pública, observado o direito de preferência dos demais coerdeiros. O que se transfere é a posição na herança, não um bem determinado.

Quanto tempo demora?

Depende principalmente da documentação e do consenso entre os herdeiros. Um inventário extrajudicial com documentação em ordem costuma se resolver em poucos meses; havendo imóvel irregular, herdeiro ausente ou litígio, o prazo se estende. Prazos dependem também de cartórios, fisco e instituições financeiras.

Dá para fazer inventário sem advogado?

Não. A assistência de advogado é exigida por lei tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Onde atendemos

Lages e comarcas da região serrana — entre elas Correia Pinto, Otacílio Costa, Bom Retiro, São Joaquim, Campo Belo do Sul, São José do Cerrito, Painel, Capão Alto, Curitibanos e Anita Garibaldi. Para inventário extrajudicial e trabalho consultivo, o atendimento pode ser feito à distância em todo o estado.

Contato

Converse com o escritório sobre o seu caso.