Direito de família, divórcio e partilha de bens
Divórcio, união estável, guarda, alimentos e a divisão do patrimônio do casal — inclusive quando há imóvel financiado, bem em nome de um só ou participação em empresa.
A via
Quando há consenso, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, em prazo curto. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça ampliou essa possibilidade, admitindo a via extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que comprovada a prévia solução judicial das questões de guarda, convivência e alimentos.
Atuação
O que o escritório faz
- Divórcio consensual em cartório
- Divórcio judicial, consensual ou litigioso
- Partilha de bens, inclusive imóvel financiado e quotas sociais
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Guarda, convivência e regulamentação de visitas
- Alimentos — fixação, revisão e execução
- Investigação e reconhecimento de paternidade
- Sobrepartilha de bens não incluídos na separação
- Pacto antenupcial e contrato de convivência
- Alteração do regime de bens na constância do casamento
Regime de bens
O regime decide quase tudo
O que se divide, e em que proporção, depende do regime vigente. Na comunhão parcial, regra padrão desde 1977, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que registrados no nome de apenas um dos cônjuges. Bens recebidos por herança ou doação, e os anteriores ao casamento, em regra ficam de fora.
Em 2024, ao julgar o Tema 1236, o Supremo Tribunal Federal firmou que o regime de separação obrigatória imposto a quem se casa após os setenta anos pode ser afastado por manifestação expressa de vontade, mediante escritura pública. A decisão abriu uma possibilidade concreta de planejamento para quem constitui união nessa fase da vida, com reflexos diretos na sucessão.
Imóvel
Imóvel financiado
É a situação que mais gera dúvida. A sentença de divórcio não altera o contrato de financiamento, e a instituição financeira não é parte no processo. Na prática, as saídas costumam ser a transferência do financiamento para um dos cônjuges, a venda do imóvel com quitação e divisão do saldo, ou a permanência de um deles com compensação ao outro. Cada alternativa tem consequência tributária e registral própria.
Filhos
Guarda, convivência e alimentos
A guarda compartilhada é a regra legal, e diz respeito à responsabilidade conjunta sobre as decisões da vida do filho — não se confunde com divisão igual do tempo de convivência, que é definida separadamente e conforme a realidade de cada família.
Os alimentos são fixados segundo a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e podem ser revistos quando essa relação se altera. Sempre que possível, o escritório busca a solução consensual: acordo homologado costuma ser mais rápido, menos oneroso e menos desgastante para todos, sobretudo para as crianças.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Bem em nome de um só cônjuge entra na partilha?
Em regra sim, se adquirido onerosamente durante o casamento sob comunhão parcial. A titularidade registral não define, sozinha, a comunicabilidade.
Quanto tempo leva um divórcio em cartório?
Havendo consenso e documentação em ordem, costuma resolver-se em semanas. O prazo é determinado sobretudo pelo levantamento documental e pela definição da partilha.
Herança recebida durante o casamento se divide?
Na comunhão parcial, não. Bens recebidos por herança ou doação permanecem particulares, ainda que adquiridos durante o casamento. Frutos e valorização podem receber tratamento distinto.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?
Não. A guarda compartilhada trata da responsabilidade conjunta sobre as decisões relativas ao filho. O tempo de convivência é definido à parte, conforme a rotina, a distância entre as residências e a idade da criança.
Dá para mudar o regime de bens depois de casado?
Sim, por autorização judicial, mediante pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalvados os direitos de terceiros. A alteração produz efeitos para o futuro.
União estável dá os mesmos direitos patrimoniais?
Em regra a união estável segue o regime da comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido diverso. A principal dificuldade prática costuma ser a prova da existência e do período da união.
Onde atendemos
Lages e comarcas da região serrana — entre elas Correia Pinto, Otacílio Costa, Bom Retiro, São Joaquim, Campo Belo do Sul, São José do Cerrito, Painel, Capão Alto, Curitibanos e Anita Garibaldi. Para inventário extrajudicial e trabalho consultivo, o atendimento pode ser feito à distância em todo o estado.
Contato
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